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Como funciona aposentadoria para PCDs? Advogado explica


Especialista em previdência social, Fábio Turazza tira dúvidas de contribuintes no quadro 'Pode Perguntar' desta quarta-feira (2). Pode Perguntar: advogado fala sobre aposentadoria para PCDs A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCDs) segue regras específicas. O benefício é concedido a quem possui deficiência por mais de dois anos. Em caso de recuperação da capacidade de trabalho, é necessário comunicar o INSS para que o benefício seja cessado, permitindo o retorno da pessoa ao mercado de trabalho. Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp No quadro "Pode Perguntar", do Bom Dia Cidade, da EPTV, afiliada da TV Globo, nesta quarta-feira (2), o advogado Fábio Turazza, especialista em previdência social, explica que a pessoa com deficiência tem níveis de classificação da deficiência para acesso à aposentadoria: grave, moderada e leve. "Para pessoas com deficiência leve, o tempo de contribuição necessário é de 33 anos para homens, uma regra mais vantajosa em comparação com as mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, que dificultou o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Para as mulheres, o tempo de contribuição em caso de deficiência leve é de 28 anos. Quando a deficiência é moderada, o tempo cai para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já no caso de deficiência grave, o período de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres", afirma. LEIA TAMBÉM Doenças crônicas garantem benefício por incapacidade? Entenda BPC pode ser convertido em pensão por morte? Advogada explica Quais são os tipos de contribuição previdenciária? Advogada explica direitos Agência da Previdência Social; INSS Divulgação Veja abaixo outras dúvidas respondidas pelo advogado. Sou aposentado aos 41 anos por invalidez permanente. Posso pedir desaposentadoria para assumir concurso público? Fui aprovado como PCD e gostaria de voltar ao mercado de trabalho nessa categoria. 'Pode perguntar': posso pedir desaposentadoria para assumir um cargo PCD? Sou PCD, tenho 25 anos de contribuição e 50 de idade. Tenho direito à aposentadoria? 'Pode perguntar': sou PCD, tenho 25 anos de contribuição, 50 de idade. Posso me aposentar? Quando sai a aposentadoria PCD, o segurado tem que parar de trabalhar? 'Pode Perguntar': Quando sai a aposentadoria PCD, o segurado tem que parar de trabalhar? Minha sobrinha tem baixa visão. Como faço para aposentar ela? 'Pode Perguntar': Minha sobrinha tem baixa visão. Como faço para aposentar ela? Tenho talassemia, faço tratamento há 35 anos. Consigo tratamento PCD? 'Pode Perguntar': Tenho talassemia, faço tratamento há 35 anos. Consigo tratamento PCD? Problema de coluna é considerado PCD? 'Pode Perguntar': Problema de coluna é considerado PCD? Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região

source https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2024/10/02/como-funciona-aposentadoria-para-pdcs-advogado-explica.ghtml

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